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Dano moral: profissionais processam por demissão injusta e rigidez de patrão

21/11/2007


As indenizações por dano moral em processos trabalhistas estão cada vez mais recorrentes no Brasil. Os casos mais comuns são de demissões injustas, rigidez excessiva do patrão e acidentes no ambiente de trabalho.

As informações são de levantamento realizado pelo escritório Barcellos Tucunduva, que afirmou que 70% dos processos trabalhistas são referentes ao dano moral. De acordo com a advogada Tatiana Guimarães Ferraz, a indenização a ser recebida, por sua vez, é incerta.

"Os valores das indenizações por dano moral ainda são uma incógnita", afirmou. A maioria dos juízes leva em consideração, segundo a advogada, a extensão do dano causado, a capacidade econômica do agressor e o critério pedagógico.

Assédio
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa em sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico.

No ambiente de trabalho, o assédio moral pode causar este dano. De acordo com a advogada especialista em direito trabalhista, Mônica da Silveira, a exposição dos trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções é a melhor definição para o assédio moral.

"O assédio moral se concretiza muitas vezes por repetição de atitudes, gestos, palavras ou ações que atinjam a auto-estima da pessoa", definiu a advogada.

Resolução
A empresa que sente este tipo de comportamento em sua equipe deve logo tomar alguma atitude. O funcionário, no entanto, deve procurar a pessoa responsável pela área de Recursos Humanos (RH).

Descreva as situações que o fizeram acreditar que está sendo vítima de assédio moral. Se a conversa não der resultados, saiba que a legislação brasileira condena a prática.


Fonte: http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=860489&path=/seunegocio/

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