Terça, 16 de Março![]()
É uma contribuição paga mensalmente, calculada sobre o salário base dos empregados (normalmente 1 %) conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho e varia mediante o acordo estabelecido com os Sindicatos Patronais.
Ela deve ser paga pelas empresas empregadoras e serve para custeio do sistem confederativo.
Seu recolhimento deve ser feito até o 5º dia útil através do Boleto Bancário emitido pelo Sinsaúde.
Para as empresas pequenas, este recolhimento é feito trimestralmente 3% (três por cento) para a redução de custos na geração do Boleto Bancário.
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