Quarta, 23 de Julho![]()
Trata-se de uma parcela paga anualmente equivalente a 1 dia de trabalho (salário base / 30) e tem caráter obrigatório, sendo legalmente prevista e regulamentada pela CLT.
Ela é descontada no holerite de todos os empregados no mês de março de cada ano, ou ainda, quando o mesmo for admitido posteriormente à esse mês e não tenha contribuído para nenhum sindicato profissional dentro do ano em vigência.
O destino desta receita tem 4 fontes diferentes:
10% - MTE - Misnitério do Trabalho
e Emprego
10% - UGT - União Geral dos Trabalhadores
05% - CNTS - Confederação Nacional dos Trabalhadores da
15%
-Saúde
Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde
do Estado de São Paulo
60% - SINSAÚDE - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
de Serviços de Saúde
de Ribeirão Preto e Região
Rua Visconde de Inhaúma, 1253 - Higienópolis - Ribeirão Preto
CEP: 14010-100 - Tel (16) 3635-1205