Contribuição Sindical - Sinsaúde


Terça, 07 de Fevereiroícone Calendário


Contribuição Sindical - Sinsaúde


Trata-se de uma parcela paga anualmente equivalente a 1 dia de trabalho (salário base / 30) e tem caráter obrigatório, sendo legalmente prevista e regulamentada pela CLT.


Ela é descontada no holerite de todos os empregados no mês de março de cada ano, ou ainda, quando o mesmo for admitido posteriormente à esse mês e não tenha contribuído para nenhum sindicato profissional dentro do ano em vigência.


O destino desta receita tem 4 fontes diferentes:


 

 

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